IMPOSTO DE RENDA DE 2022. Aprenda como DECLARAR seus CRIPTOATIVOS (BITCOINS)Vídeo aula, caso prático





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Neste vídeo você irá aprender a lançar seus CRIPTOATIVOS na declaração de imposto de renda 2022. Respostas as dúvidas mais comuns, e informação sobre a forma de tributação dos criptoativos como exemplo de moeda virtual (OS BITCOINS).

As moedas virtuais devem ser declaradas?
Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nostermos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, umavez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último diaútil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações.

IN RFB Nº 1888/2019
CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

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