5 Taxas que podem ACABAR com os seus rendimentos



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Poder investir o seu dinheiro é sempre bom, não é mesmo?
Botar o seu dinheirinho ali na corretora, deixar rendendo, e depois ver que tem mais dinheiro lá para você. É mágico!

Mas, tem uma coisa que, infelizmente, pode prejudicar e muito essa mágica da vida: as taxas. E apesar de muita gente já prestar atenção em algumas delas, tem outras que são mais espertinhas, e não são muito claras para o investidor.

Foi para elucidar vocês sobre estas taxas, que eu fiz uma lista com 5 TAXAS que você deve tomar muito cuidado.

1. Taxas de TED
É essa que, provavelmente, acaba sendo a primeira taxa da qual nos deparamos quando vamos investir pela corretora pela primeira vez. Você está lá, todo empolgado por poder investir na corretora e FINALMENTE ter um rendimento bacana, e pá, aparece aquela maldita taxa sobre transferência que come um pouco do seu dinheiro.

A cobrança dessa taxa de TED, muitas vezes, pode comer todo o nosso rendimento. Ainda mais porque elas punem, e MUITO, quem investe pouco dinheiro.

2. Taxa de administração e custódia
Outra taxa que machuca muito o investidor. Mas, diferente da taxa de TED, essa aqui machuca muito que tem tem muito capital investido.

Isso porque a taxa de administração e de custódia incide sobre o TOTAL investido, e não sobre os rendimentos. Ou seja, quanto maior o seu capital investido, mais ela comerá do seu dinheiro.

É o tipo de taxa que nós vemos muito em corretora dos bancos. E o pior, essa taxa é muito alta.

Para o investidor que investe no Tesouro Direto, por exemplo, ela acaba comendo valores muito significativos do seu rendimento, porque além da taxa de administração da corretora, ainda incide a taxa de 0,3% do tesouro referente à custódia.
Ai já viu. É uma parcela enorme do seu capital que pode ir embora nessa brincadeira de taxa.

E, de cara, já vale o aviso: A taxa de administração dos bancos HOJE chega a ser 5 vezes maior do que já foi a das corretoras independentes no passado.

3. Imposto de Renda
Um dos maiores vilões dos investidores, desde sempre, foi o imposto de renda. Já é um tipo de imposto que eu, particularmente, acho no minimo ridículo a forma como ele é cobrado, mas, não tem jeito, precisa pagar.

A grande pegadinha do Imposto de Renda se dá que ele é cobrado de diferentes formas dependendo da sua aplicação. Por exemplo, num fundo de renda fixa, ele geralmente é cobrado seguindo a tabela regressiva, ou seja:

Nos primeiros seis meses de aplicação, é cobrado 22,5%. De 6 meses a 1 ano, 20%. De 1 ano a 2 anos, 17,5%. De 2 anos em diante, 15%.

Mas, isso não segue o mesmo padrão para algumas outras aplicações. Fundos em ações, por exemplo, é 15% fixo de IR.

E o típico caso que ferra o investidor é quando se trata de previdência privada, justamente por causa das características da previdência. Quando se trata de previdência e IR, sempre temos que ficar atentos a duas coisas: Se ela é PGBL ou VGBL, e se ela segue a Tabela Regressiva ou a Progressiva de IR.

Se a previdência é PGBL, o imposto de renda cai em cima sobre o total investido. Se é VGBL, é apenas os rendimentos.

4. Come-cotas
O come-cotas é uma modalidade do IR que ainda não é tão conhecida, mas que causa danos ao investidor.

Isso porque o come-cotas incide 2 vezes ao ano semestralmente, entre maio e novembro, na menor alíquota do imposto de renda, em fundos de renda fixa.

Então, se você tem um fundo DI na tabela regressiva, por exemplo, a cada 6 meses será cobrado um IR de você de 15%.

O lado positivo é que ele funciona como um “adiantamento de IR”.

5. Corretagem
A taxa de corretagem é foda.

Sério, eu CANSEI DE VER investidor se ferrando por causa dela. Já vi muita gente se ferrando com ela.

E isso acontece porque, geralmente, quem se ferra com ela é o investidor de primeira viagem na bolsa de valores. É o cara que entrou lá pela vontade de sair fazendo trade e não se atenta aos custos.

Ela funciona assim:

Quando você vai fazer uma COMPRA na bolsa de valores, você tem que emitir uma ORDEM DE COMPRA, que é, basicamente, você colocando que, quando uma ação estiver em X valor, você irá compra-la. E funciona da mesma forma para a ORDEM DE VENDA.

Acontece que, a corretagem é uma taxa que incide toda vez em que uma ordem, seja de compra ou de venda, é concluída.

Ou seja, se você emite uma ordem de compra, ela é concluída e você efetivamente compra o número de ações que você especificou na ordem, a taxa de corretagem será cobrada de você.

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